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Detran-SP inicia exame teórico para motofretistas e mototaxistas

Aprovação é condição para exercer atividade remunerada de transporte de passageiros e cargas; a prova pode ser feita na unidade do Detran-SP ou Pou...

17/03/2026 às 16h06
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada
Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abriu, nesta segunda-feira (16), o agendamento de exames teóricos para quem deseja atuar profissionalmente com atividades de motofrete ou mototáxi. Os exames podem ser marcados pelo site do Detran-SP , na mesma página dedicada a condutores habilitados ao transporte escolar, de produtos perigosos e de emergências. A prova pode ser realizada na unidade do Detran-SP ou da rede Poupatempo mais próxima do candidato.

Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada. O exame é obrigatório para a conclusão do curso e para o registro, na CNH, da especialização para o transporte remunerado de mercadorias por meio de motocicletas (motofrete) ou o transporte individual de passageiros ou serviço comunitário de rua por motos (mototáxi).

Uma vez aprovado, o condutor habilitado nos cursos tem o resultado lançado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que o autoriza a exercer a atividade sem precisar emitir nova CNH. Na CNH do Brasil, o registro também é disponibilizado após a aprovação no exame, e pode ser consultado na seção “Cursos Especializados”. Ele ainda pode ser verificado pelo serviço de Certidão de Prontuário, disponível na página Emitir Certidão de Prontuário da CNH , no portal do Detran-SP.

Exames com novas questões e pontuação

O Detran-SP também acaba de implementar mudanças nos exames teórico geral e prático, que deixa de ter faltas eliminatórias automáticas. Agora, durante a prova de direção, o candidato vai pontuar de acordo com a infração de trânsito cometida e será aprovado se não ultrapassar dez pontos. A mudança segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2025.

As faltas terão pesos diferentes, de acordo com a gravidade da infração:

I – peso um: infração de trânsito de natureza leve
II – peso dois: infração de trânsito de natureza média
III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave
IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima

No caso do exame teórico válido para todas as categorias, a novidade está nas questões, que passam a ser extraídas do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao todo, são 1.500 questões, válidas para todo o país e distribuídas de maneira randômica em provas de 30 questões. É exigido acerto de 20, ao menos.

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