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Controladoria Geral do Estado de SP regulamenta avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas

Normativo estabelece procedimentos para avaliação de programas de integridade de empresas que têm contrato com o Estado de São Paulo

18/03/2026 às 10h53
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Normativo é da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada (SIPPS)
Normativo é da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada (SIPPS)

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) publicou a Resolução CGE nº 04/2026 que regulamenta a metodologia de avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas prevista no Decreto nº 69.861/2025. O normativo, da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada (SIPPS), estabelece procedimentos e parâmetros técnicos para avaliação de programas de integridade de empresas que têm contrato com o Estado de São Paulo e detalha as etapas de avaliação, os critérios de pontuação e os níveis de maturidade que serão utilizados para verificar a efetividade desses programas.

A resolução define o preenchimento obrigatório do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, e a pessoa jurídica avaliada deverá comprovar documentalmente todas as informações por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado pela CGE SP.

O Relatório de Perfil contém informações gerais sobre a pessoa jurídica, e o Relatório de Conformidade contém 46 questões relativas aos parâmetros estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 69.861/2025, com itens de atendimento obrigatório. A partir da pontuação, do porte da empresa e de seu perfil de risco, os programas serão classificados em três níveis de maturidade.

A resolução também disciplina situações específicas, como contratações de grande vulto, critérios de desempate em licitações e exigências para reabilitação após sanções, sempre com base no atendimento a questões essenciais do Relatório de Conformidade e na comprovação do nível de maturidade exigido.

Por fim, a Resolução determina que órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional incluam nos editais de licitação e nos termos aditivos a obrigatoriedade de comprovação da implantação do programa de integridade nos termos definidos pela própria CGE SP. A normatização reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a integridade pública, a prevenção de riscos e o fortalecimento de relações responsáveis entre o poder público e o setor privado.

Acesse a resolução no site da CGE SP: https://www.controladoriageral.sp.gov.br/cge/normasLegislacao/resolucoes

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