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A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais a Adalberto Cândido, filho de João Cândido Felisberto, o “Almirante Negro”, líder da Revolta da Chibata. A sentença, divulgada em 21 de julho de 2026, foi proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e reconhece que a Marinha, ao enviar à Câmara dos Deputados, em 2024, um documento classificando a revolta como “deplorável página da história nacional”, extrapolou o direito à manifestação institucional e atingiu diretamente a honra do marinheiro anistiado e de sua família.
União condenada por ofensas à memória de João Cândido
O gatilho da ação foi um documento oficial encaminhado pela Marinha à Câmara dos Deputados em 2024, no qual a Força Naval classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e desqualificou seus participantes. Para a Justiça, a manifestação não se sustenta como mera interpretação histórica: a linguagem usada é estigmatizante contra um personagem que o próprio Estado brasileiro anistiou por lei federal sancionada em 2008. A sentença reconheceu que essa contradição institucional, uma força armada atacando publicamente quem o Estado já reabilitou, gerou dano moral concreto ao filho do marinheiro, conferindo-lhe legitimidade para pleitear reparação.
A decisão acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público Federal, que atuou no processo como fiscal da ordem jurídica. Em nota, o MPF afirmou que “persistem práticas institucionais de ataque à imagem do líder da Revolta da Chibata, o que configuraria continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro, inclusive após sua morte.” O entendimento do tribunal foi de que a Marinha tem, sim, liberdade para apresentar leituras institucionais sobre fatos históricos, mas que essa prerrogativa não alcança o uso de expressões que estigmatizem uma figura já formalmente reabilitada pelo Estado.
Adalberto Cândido pedia, além da indenização por danos morais, o reconhecimento integral dos efeitos econômicos e financeiros da anistia concedida ao pai: o reconhecimento da condição de militar reformado, as promoções a que João Cândido teria direito caso não tivesse sido expulso da Marinha por motivos políticos, a contagem do tempo de serviço e o pagamento de valores retroativos. Esses pedidos foram rejeitados. Segundo a sentença, parte das pretensões está prescrita e outra encontra impedimento na própria lei de anistia, além de o tribunal ter considerado que não teria poder para criar novas despesas para o Estado.
A condenação de R$ 300 mil não é a única decorrente das mesmas manifestações da Marinha. Em decisão anterior, de maio, a Justiça Federal já havia condenado a União a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em ação ajuizada pelo próprio MPF. Naquele caso, os recursos devem financiar projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, sem destinação à família. As duas condenações, somadas, alcançam R$ 500 mil e derivam do mesmo documento institucional produzido pela Marinha em 2024.
O pano de fundo histórico torna o episódio ainda mais carregado. A Revolta da Chibata eclodiu em novembro de 1910, na Baía de Guanabara, liderada por marinheiros em sua maioria negros e pobres que denunciavam castigos físicos e condições degradantes de trabalho na Marinha brasileira. O estopim foi um marinheiro que recebeu 250 chibatadas. Poucos dias após o início da rebelião, os açoites na Armada foram abolidos oficialmente.
João Cândido tornou-se o símbolo maior do movimento, mas foi expulso da Marinha por motivações políticas e só recebeu anistia formal mais de um século depois. Que a mesma instituição que o perseguiu tenha voltado, em 2024, a qualificar sua luta como “deplorável” em documento oficial enviado ao Parlamento é o fato que a Justiça considerou inaceitável, independentemente do direito à interpretação histórica.
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