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Grávida de 13 semanas, com 24 anos, Kathlen tinha acabado de visitar a avó, quando foi atingida no tórax, durante operação realizada pela Polícia Militar. A vítima chegou a ser socorrida, sendo levada ao Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu ao ferimento.
A juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro, pronunciou os dois PMs com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.Ao proferir a sentença, em março de 2025, determinando que os réus fossem submetidos a júri popular, a magistrada destacou os documentos que constam no processo.
“A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação".
Segundo ela, nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins da decisão.
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