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Lula sanciona lei para “nacionalizar” empresas de saúde; entenda

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Por Carlos viana

21/07/2026 12:25 · 5 min de leitura

Lula sanciona lei para “nacionalizar” empresas de saúde; entenda
Foto: Politica Revista Forum

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (20 de julho) a lei que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A medida cria incentivos para empresas com produção e controle nacional fornecerem medicamentos, vacinas, equipamentos e outras tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A chamada Lei do Complexo da Saúde cria a categoria de Empresa Estratégica de Saúde. Para receber o credenciamento, a companhia deverá manter sede, administração e instalação industrial no Brasil, além de ter pelo menos 51% das cotas ou ações com direito a voto sob controle de capital nacional.

A expressão “nacionalizar”, neste caso, não significa estatizar empresas privadas nem transferir seu controle para o governo. A nova legislação usa as compras públicas, benefícios tributários e linhas de financiamento para estimular empresas controladas por brasileiros a pesquisar, desenvolver e fabricar produtos de saúde dentro do país.

Lula cria preferência para empresas estratégicas de saúde

As empresas credenciadas poderão receber tratamento preferencial nas compras realizadas pelo poder público. A lei permite, inclusive, a abertura de licitações destinadas exclusivamente às Empresas Estratégicas de Saúde quando estiverem envolvidos produtos e tecnologias considerados essenciais.

A margem de preferência poderá ser aplicada mesmo quando a proposta apresentada pela empresa estratégica tiver preço até 10% superior ao menor valor oferecido por uma concorrente que não atenda aos critérios de controle e produção nacional.

Isso não significa que todas as empresas brasileiras terão vantagem automática nas contratações. O enquadramento dependerá do cumprimento das exigências previstas na lei e do credenciamento pelo Poder Executivo, conforme regras que ainda deverão ser detalhadas em regulamentação.

De acordo com a publicação oficial da Agência Gov, as empresas também poderão ter acesso a regimes tributários especiais e financiamentos voltados a programas, projetos e ações do setor de saúde.

Regime tributário terá duração inicial de 20 anos

O regime especial de tributação previsto pela nova lei terá duração inicial de 20 anos, mas as condições de acesso, os benefícios concedidos e a forma de fiscalização ainda dependerão de regulamentação.

Entre os produtos mencionados estão máscaras cirúrgicas e N95, luvas, aventais impermeáveis, óculos de proteção, ventiladores pulmonares, camas hospitalares e monitores multiparâmetro. Fabricantes de peças, componentes, insumos e matérias-primas empregados nesses equipamentos também poderão ser alcançados pelas regras.

A legislação foi sancionada a partir do Projeto de Lei 2.583/2020, apresentado durante a pandemia de Covid-19. A crise sanitária expôs a dependência do Brasil de fornecedores estrangeiros para adquirir respiradores, equipamentos de proteção, insumos farmacêuticos e outros materiais necessários ao atendimento da população.

O texto aprovado pelo Congresso pode ser consultado na página oficial da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece como objetivos a redução da dependência produtiva e tecnológica do exterior, a geração de empregos e o fortalecimento da indústria nacional de saúde.

Lei do Complexo da Saúde transforma programas em política permanente

A nova lei também consolida como política permanente três instrumentos usados pelo governo para desenvolver medicamentos, vacinas, equipamentos e tecnologias destinadas ao SUS.

O primeiro são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que promovem a transferência de tecnologia de empresas privadas para laboratórios públicos. O mecanismo é utilizado para permitir que produtos inicialmente importados passem a ser fabricados no Brasil.

O segundo é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, voltado ao financiamento de pesquisas e soluções consideradas estratégicas. Entre os projetos citados pelo Ministério da Saúde estão o desenvolvimento de uma vacina nacional contra a dengue e de uma vacina de preparação para epidemias de gripe aviária.

O terceiro instrumento é a Encomenda Tecnológica, que permite ao Estado financiar pesquisas de maior risco e contratar futuramente a solução desenvolvida, caso ela alcance os resultados esperados.

A estratégia inclui ainda projetos para a produção nacional de insulina e da vacina contra o vírus sincicial respiratório. A produção de insulina no Brasil foi retomada após duas décadas, em uma parceria destinada a reduzir a dependência externa do medicamento usado por pacientes com diabetes.

Ao sancionar a lei, Lula transforma os programas do Complexo Econômico-Industrial da Saúde em uma estratégia permanente de Estado. O objetivo declarado é usar o poder de compra do SUS para ampliar a fabricação nacional, fortalecer laboratórios públicos e evitar que o país volte a enfrentar a escassez de produtos básicos registrada durante a pandemia.

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