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A decisão da 4ª. Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana, foi proferida na madrugada desta quarta-feira (5), após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Os crimes foram cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. De acordo com a denúncia, as crianças eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais praticados pelo então padrasto dentro da própria residência.Um dos aspectos mais graves reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, dizendo que encontraria papai do céu e seria feliz.
Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
As investigações começaram depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. Inicialmente diagnosticada com esquizofrenia, ela foi posteriormente avaliada por uma equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.
A revelação dos abusos levou o Ministério Público a aditar a denúncia para incluir as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio.
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