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Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Julgamento
Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho.
De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.
Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres.
"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.
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