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Entenda como funciona o Auxílio-Aluguel para mulheres vítimas de violência

Benefício estadual de R$ 500 atua como incentivo para que as vítimas rompam o ciclo de agressões; saiba quem tem direito e onde solicitar

30/05/2026 às 10h16
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Auxílio-Aluguel atua como porta de entrada para autonomia e reconstrução da vida de mulheres vítimas de violência doméstica – Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
Auxílio-Aluguel atua como porta de entrada para autonomia e reconstrução da vida de mulheres vítimas de violência doméstica – Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Implantado em 2023 pelo Governo de São Paulo para atender as mulheres vítimas de violência doméstica, o Auxílio-Aluguel já soma mais de 6 mil beneficiárias. A ferramenta tem como principal objetivo garantir que as vítimas não permaneçam sob o mesmo teto que seus agressores por falta de recursos financeiros. Para isso, o programa oferece um suporte de R$ 500 mensais.

Para as especialistas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, o auxílio vai muito além da transferência de renda, representa o acolhimento do Estado em um momento de extrema vulnerabilidade. “Nenhuma mulher deveria estar em risco dentro da própria casa. A grande questão do Auxílio-Aluguel é possibilitar, através de um benefício de renda, que ela saia de um local que é inseguro para ela”, destaca a técnica da Proteção Social Especial da Diretoria de Assistência Social, Marcela Purini Belém.

Atualmente, o auxílio já conta com a adesão de 591 municípios paulistas e se consolida como uma ferramenta essencial para proporcionar maior autonomia financeira para que as mulheres possam romper o ciclo de violência. O benefício é pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, tempo considerado hábil para que a vítima consiga estruturar um novo lar e se reconectar com outras políticas de assistência e empregabilidade.

A primeira luz no fim do túnel

Marcela Purini, técnica da Proteção Social Especial da Diretoria de Assistência Social – Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
Marcela Purini, técnica da Proteção Social Especial da Diretoria de Assistência Social – Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Marcela ressalta que o momento em que a mulher pede a medida protetiva e busca o auxílio é de extrema bravura, pois ela já reconheceu o ciclo da violência. “Esse benefício não resolve o problema da moradia de forma definitiva, mas ele é o primeiro farol, a primeira luz no fim do túnel para que ela entenda que a ausência de recursos financeiros não a fadará a continuar naquela situação. A mulher não está sozinha”, complementa.

Autonomia e critérios de acesso

A operacionalização do benefício ocorre na ponta, diretamente nos municípios, através da rede de assistência social (CRAS e CREAS). A técnica do Auxílio-Aluguel, Ana Huber de Castro, explica que o desenho do programa foi feito para ser um ponto de partida rápido e eficaz.

Ana Huber de Castro, técnica do Auxílio-Aluguel – Foto: DIvulgação/Governo de São Paulo
Ana Huber de Castro, técnica do Auxílio-Aluguel – Foto: DIvulgação/Governo de São Paulo

“O auxílio tem o objetivo de dar autonomia para a mulher. Hoje, já temos 591 municípios que fizeram a adesão, mas fazemos um apelo aos prefeitos que ainda não aderiram para que busquem o Governo do Estado. Nós temos todo o apoio para garantir a segurança dessas mulheres”, afirma Ana.

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Como funciona o Auxílio-Aluguel

Existem alguns critérios para a concessão, que são:

  • Residir no Estado de São Paulo;
  • Possuir Medida Protetiva de Urgência expedida com base na Lei Maria da Penha;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Estar em situação de vulnerabilidade social.

As mulheres que se enquadram nos critérios devem procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

“Os equipamentos de assistência social são espaços seguros e de acolhimento. Qualquer mulher em situação de violência que precise de orientação pode e deve procurar esses locais, mesmo antes de ter a medida protetiva em mãos, para ser devidamente assistida pela rede de proteção do Estado”, finaliza Marcela Purini Belém.

Documentos necessários e onde solicitar

O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município. A interessada precisa apresentar:

· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
· CPF
· Comprovante de residência atualizado
· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
· Comprovantes de renda, se houver

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

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