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CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

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Por Redação

24/08/2026 20:45 · 4 min de leitura

CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

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Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.

O que mudou

Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural.

Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Na prática, isso restringia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar.

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.

Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.

A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

Limite de 40%

A flexibilização, porém, tem um limite. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações.

A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.

Juros das operações

Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas para as renegociações.

Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

A taxa, portanto, não será necessariamente a mesma para todos. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.

Mais bancos

A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais.

Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.

A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.

Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios.

Quem recebeu menos

A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes.

Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.

Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos rurais.

Efeito esperado

O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais.

Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos.

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