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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou decisão que obriga estados e municípios a prestarem contas de emendas individuais usadas em shows e eventos culturais de 2020 a 2024.
A determinação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou ao STF levantamento indicando que parte dos planos de trabalho permanecia incompleta.
Entes que não regularizarem a situação na plataforma Transferegov.br ficam sujeitos a multa de 1% do valor da emenda até o cumprimento integral das exigências.
O histórico da cobrança é longo. Em 2025, Dino já havia determinado que empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse, criado em 2022 para apoiar a recuperação econômica do setor após a pandemia) e que receberam recursos de emendas Pix prestassem contas.
Na época, a AGU alegou não dispor dos dados porque o governo não tinha uma lista unificada das empresas contempladas com emendas destinadas ao turismo entre 2020 e 2024. Dino concedeu prazo de 90 dias.
Ao fim do prazo, em 30 de setembro de 2025, o ministro classificou a resposta da AGU como “parcial”: dos 138 planos de trabalho esperados, apenas 10 haviam sido recebidos.
Dino reiterou o pedido em 31 de outubro de 2025 e, em junho do mesmo ano, já havia determinado a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentassem ou complementassem as informações exigidas.
Emendas Pix e consequências da não regularização
As chamadas emendas Pix são transferências individuais indicadas por deputados e senadores diretamente a estados e municípios.
Diferentemente de outras modalidades de repasse federal, os entes beneficiados têm liberdade para definir a destinação dos recursos, o que torna a prestação de contas o principal instrumento de controle sobre o uso do dinheiro público.
Para regularizar a situação, estados e municípios precisam preencher os planos de trabalho e os relatórios de gestão na plataforma oficial Transferegov.br. Quem não cumprir fica sujeito a multa de 1% do valor da emenda, aplicada até que as determinações sejam integralmente atendidas.
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