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A decisão foi proferida nessa terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP).
Pela decisão, Virginia terá prazo de 48 horas para retirar postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também foi acionada pelo MP.O magistrado determinou que Virginia está proibida de fazer postagens que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego.
Segundo o desembargador, a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets impede a realização de publicidade com sugestões de ganho fácil com as apostas eletrônicas.
"A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida", afirmou.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Virginia e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Pagamento solidário de R$ 120 milhões
No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora digital e a plataforma de apostas Blaze.
Na ação, o MP também solicitou uma liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Em seguida, o MP recorreu à segunda instância.
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