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Religião e política: uso de templos para influenciar eleitores pode resultar em cassação de candidaturas

Com mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados, Distrito Federal reacende debate sobre os limites entre manifestação de fé e propaganda eleitoral

07/06/2026 às 21h30
Por: Carlos Viana
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Religião e política: uso de templos para influenciar eleitores pode resultar em cassação de candidaturas

A crescente influência da religião na vida pública brasileira volta ao centro das discussões com a aproximação das eleições. No Distrito Federal, onde o número de templos religiosos supera a soma de escolas e hospitais, especialistas alertam para os limites legais entre a livre manifestação religiosa e a utilização de espaços de fé para fins eleitorais.

Dados do último Censo do IBGE apontam que cerca de 88% dos moradores do Distrito Federal possuem algum vínculo religioso. O cenário transforma igrejas, templos e comunidades de fé em importantes espaços de convivência social e de formação de opinião, com potencial para influenciar milhares de eleitores.

Embora líderes religiosos tenham garantido o direito à liberdade de expressão e possam se posicionar sobre temas de interesse público, a legislação eleitoral brasileira estabelece restrições quando há utilização da estrutura religiosa para favorecer ou prejudicar candidaturas.

De acordo com o advogado eleitoral Mauro Pires, que atua na área há três décadas, o abuso ocorre quando templos e igrejas são utilizados para promover determinado candidato ou para atacar adversários políticos, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

“O abuso de poder pode ser caracterizado quando houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato ou difamar a imagem de outro, criando desequilíbrio na disputa eleitoral”, explica o especialista.

A legislação que trata do tema está prevista na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Além disso, a Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, prevê mecanismos para combater abusos que possam comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo o artigo 22 da legislação, configura abuso de poder qualquer ato praticado com a finalidade de beneficiar ou prejudicar candidatos e partidos, interferindo na igualdade da disputa. Dependendo da gravidade da conduta, as sanções podem incluir aplicação de multas, declaração de inelegibilidade e até cassação do registro ou do mandato eletivo.

Especialistas ressaltam que a Justiça Eleitoral analisa cada situação de forma individual, considerando fatores como a dimensão da influência exercida, o alcance da mensagem e a eventual utilização da estrutura religiosa para obtenção de vantagens eleitorais.

Com a proximidade das campanhas, o tema deve ganhar ainda mais relevância no debate público, especialmente em um país onde a religiosidade desempenha papel significativo na vida social e política. O desafio, segundo juristas, é garantir o equilíbrio entre a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição, e a preservação da lisura do processo eleitoral.

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Carlos Viana
Sobre o blog/coluna
A coluna de Carlos Viana no Jornal Hortolândia traz análises, opiniões e reflexões sobre política, sociedade, fé, cidadania e acontecimentos que impactam o Brasil e a Região Metropolitana de Campinas. Com uma linguagem direta e reflexiva, o colunista comenta temas atuais, incentiva o debate público e convida os leitores a pensar sobre valores, responsabilidade social e o papel do cidadão na construção de uma sociedade mais justa.
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