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CCJ aprova nulidade de casamento antes dos 16 anos

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Por Carlos viana

18/07/2026 15:00 · 4 min de leitura

CCJ aprova nulidade de casamento antes dos 16 anos
Foto: Politica Revista Forum

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados. Casa.casamento antes dos 16 anosA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um texto que declara nulo, em qualquer circunstância, o casamento celebrado por uma pessoa com menos de 16 anos. O parecer foi aprovado em 15 de julho e poderá seguir diretamente ao Senado, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário da Câmara.

A mudança não cria do zero a proibição do casamento antes dos 16 anos. Essa vedação já está prevista desde 2019. O projeto aprovado pela CCJ busca corrigir uma contradição mantida no Código Civil, que ainda contém dispositivos sobre anulação e confirmação posterior dessas uniões.

Projeto torna nulo casamento antes dos 16 anos

O substitutivo acrescenta ao artigo 1.548 do Código Civil a previsão expressa de nulidade do casamento de quem ainda não atingiu a chamada idade núbil, fixada em 16 anos.

O texto também revoga dispositivos que classificam o casamento de menores de 16 anos como anulável ou permitem sua confirmação posterior, inclusive quando houver gravidez. A proposta elimina ainda prazos e regras especiais para o pedido de anulação dessas uniões.

A diferença jurídica é relevante. Um casamento anulável pode produzir efeitos e, em algumas situações, ser posteriormente confirmado. O casamento nulo é considerado incompatível com a legislação, embora sua nulidade ainda precise ser declarada judicialmente.

Segundo o parecer da relatora, a ação poderá seguir as regras gerais do Código Civil e ser apresentada pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa que demonstre interesse econômico ou moral na declaração de nulidade.

CCJ rejeita proposta que reduziria autorização dos pais

O texto que avançou tem como base o Projeto de Lei 195/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta estava anexada ao Projeto de Lei 5011/2023, apresentado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

As duas iniciativas seguiam em direções opostas. Laura Carneiro propôs tornar nulo o casamento antes dos 16 anos. Já Fernando Máximo pretendia facilitar o casamento de adolescentes de 16 e 17 anos, permitindo a autorização de apenas um dos pais ou responsáveis legais.

A legislação atual exige a autorização de ambos os pais ou dos representantes legais enquanto a pessoa não atingir a maioridade civil. A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), considerou que a proposta de Máximo fragilizava o poder familiar e não apresentava solução para uma eventual divergência entre os responsáveis.

O parecer classificou o projeto de Fernando Máximo como constitucional, mas injurídico e elaborado com má técnica legislativa. A CCJ aprovou, em seu lugar, o substitutivo baseado na proposta de Laura Carneiro.

Lei de 2019 já proibiu exceção por gravidez

A Lei 13.811, de 2019, já havia alterado o Código Civil para proibir, sem exceções, o casamento de pessoas que não atingiram 16 anos.

Antes dessa mudança, a legislação admitia o casamento abaixo da idade mínima em caso de gravidez ou para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal. A lei de 2019 retirou essas possibilidades, mas não eliminou todos os dispositivos que tratavam essas uniões como passíveis de anulação ou confirmação.

O novo projeto busca fechar essa incompatibilidade interna. O substitutivo aprovado estabelece expressamente que o casamento antes dos 16 anos é nulo e revoga os artigos que ainda mantinham efeitos jurídicos para essas uniões.

O casamento infantil também aparece em casos ligados à violência sexual e à proteção de meninas. Em fevereiro, a Fórum mostrou que ministérios do governo Lula classificaram a prática como grave violação de direitos humanos. Em 2024, a revista também revelou vídeos em que um influenciador bolsonarista relativizou a pedofilia e o casamento infantil.

Projeto pode seguir diretamente ao Senado

A proposta tramita em caráter conclusivo, modalidade que permite sua aprovação pelas comissões sem votação obrigatória no plenário. Conforme o registro oficial da Câmara, o parecer da CCJ foi aprovado em reunião realizada em 15 de julho de 2026.

Se não houver recurso assinado pelo número necessário de deputados, o texto será encaminhado ao Senado. Caso os senadores aprovem a proposta sem alterações, ela seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o projeto retornará à Câmara.

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