Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Acordo
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.
Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", disse o ministro.
As condições variam conforme o perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:
- Prazo: até oito anos para pagamento;
- Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
- Entrada não será exigida.
Juros anuais:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
- Prazo de até 10 anos;
- Carência de até dois anos; e
- Entrada dispensada.
- 5% para o Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.
Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
- Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
- Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
- Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.
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