Segundo o ministro, é necessário que União, estados e municípios tenham tempo para calcular os impactos fiscais da medida antes que ela entre em vigor.
A PEC foi aprovada pelo Senado na terça-feira (14) e agora aguarda apenas a promulgação pelo Congresso Nacional.Pedido ao Senado
Após reunião com Alcolumbre, Durigan afirmou que solicitou cautela ao presidente do Senado para que a promulgação ocorra apenas após uma avaliação mais detalhada dos efeitos da proposta sobre as contas públicas.
Segundo o ministro, a preocupação não se restringe ao governo federal, já que parte do custo da medida também recairá sobre estados e municípios.
Impacto fiscal
A equipe econômica considera a proposta de alto impacto fiscal. Estimativas do Ministério da Previdência Social apontam que a PEC poderá gerar um custo de cerca de R$ 27 bilhões a R$ 30 bilhões nos próximos dez anos.
Durigan afirmou que já recebeu manifestações de preocupação de gestores estaduais e municipais.
Na avaliação do ministro, é necessário conhecer os efeitos financeiros da proposta antes da adoção das medidas que poderão ser exigidas dos entes federativos.
Possível ação
Na véspera da aprovação da PEC, Durigan já havia afirmado que o governo poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto seja promulgado sem indicar uma fonte de compensação para o novo benefício previdenciário.
Segundo o ministro, a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem a previsão de receitas para custear a criação de novos gastos permanentes.
O que prevê
A proposta cria um regime previdenciário específico para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, reconhecendo as condições diferenciadas de trabalho desses profissionais.
Entre as principais mudanças estão:
- aposentadoria após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária
- idade mínima de 57 anos para mulheres
- idade mínima de 60 anos para homens
- regras permanentes e de transição
- extensão dos benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento
- garantia de paridade e integralidade para os beneficiários previstos no texto
Situação atual
Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência Social estabelecidas após a reforma da Previdência de 2019. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.
Com a aprovação pelo Senado, a PEC depende apenas da promulgação pelo Congresso para entrar em vigor, embora o governo ainda avalie os impactos fiscais e não descarte recorrer ao STF contra a medida.
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