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Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro

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Por Carlos viana

07/07/2026 17:10 · 2 min de leitura

Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro
Foto: © Roberto Jayme/ASCOM/TSE
Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.

Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.

  • Veículos públicos da EBC seguem regras do TSE durante defeso eleitoral.
  • Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado.
No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções. 

Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.

O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.

O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

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